Informações aos Alunos
Por meio da Inscrição online
Acesse: http://pronatec.mec.gov.br/inscricao/
1 - Pesquise Vagas e cadastre-se para receber a notificação de vagas.
2 - Você deverá preencher seus dados cadastrais e selecionar três opções de cursos preferenciais.
3 - Você receberá um e-mail tão logo sejam abertas vagas nos cursos selecionados por você no cadastro.
4 - Assim que receber o e-mail com informações sobre vagas disponíveis, você deverá acessar o site do Pronatec para realizar sua inscrição. O recebimento do e-mail não garante a reserva automática das vagas, que serão preenchidas pela ordem de inscrição no site.
5 - A solicitação de informações sobre vagas disponíveis perde validade após 90 dias da data de realização da inscrição, podendo ser renovada pelo site após esse período.
No ato da matrícula deverão comparecer ao endereço indicado no protocolo de inscrição e levar os seguintes documentos:
- 01 foto 3x4 recente;
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- Comprovante de Identificação, exemplos: RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação.(original e cópia);
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- CPF (original e cópia);
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- Declaração de Escolaridade (matrícula e frequência do ano vigente);
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- Histórico Escolar para candidatos que já concluíram o Ensino Médio (original e cópia);
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- Cópia do comprovante de residencia com prazo máximo de 90 dias;
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- Comprovante de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos (original e fotocópia);
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Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013/Alteração MEC Nº 1.007 DE 09.10.2013
Art. 49. A seleção dos beneficiários e o preenchimento inicial das vagas ofertadas
para os cursos FIC e os cursos técnicos, nas formas concomitante e integrada, serão
realizados a partir de mobilização coordenada por cada demandante, para as vagas
pactuadas com os ofertantes e aprovadas pela SETEC/MEC.
No ato da matrícula, os candidatos devem comprovar os pré-requisitos para frequentar o curso e assinar o Termo de Compromisso e Comprovante de Matrícula. (vide Art. 57)
O COLTEC é uma das entidades autorizadas pelo MEC a ofertar cursos através do PRONATEC, incluindo todos os processos e procedimentos relativos ao planejamento, execução e avaliação do currículo do curso; ao acompanhamento, permanência e êxito dos beneficiários; bem como a sua certificação ao final do curso.
Confirmação de dados
Cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC: ao término do curso, o supervisor envia informações de frequência e nota à Seção de Ensino (atestado no documento Diário de classe preenchido pelo professor).
Para os cursos técnicos, faz-se necessária a conferência dos dados ao final de cada módulo ou disciplina. O supervisor é responsável pelo envio dos dados.
O certificado é confeccionado pela seção de Ensino com base na confirmação das informações e fica disponível para o aluno.
OBS.: Para receber o certificado do Curso Técnico Concomitante é necessário que o aluno tenha concluído tanto o curso técnico quanto o ensino médio.
De acordo com o Art. 55 da Portaria 168, de 7 de março de 2013: Terá a matrícula cancelada o beneficiário da Bolsa-Formação que: I - ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula; Clique AQUI para visualizar a Portaria 168, de 7 de março de 2013.
II - tiver frequência menor que 50% ao completar 20% da carga horária total do curso FIC;
III - tiver frequência menor que 50% ao completar 20% da carga horária integralizada nos quatro primeiros meses do curso técnico;
IV - for reprovado mais de uma vez, por nota ou frequência, numa mesma etapa do curso técnico ou no curso FIC;
V - tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada à instituição de ensino ou ao Ministério da Educação; ou da matrícula.
Não há nenhuma previsão para a ocorrência de licença maternidade na legislação específica do PRONATEC. Assim, deve-se aplicar a legislação geral, ou seja a Lei 6.202/75 que "Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências", e em prevê o seguinte: "Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969. Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. Parágrafo único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais." A Lei n.º 6.202/75 que atribui à estudante grávida o direito ao regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto -Lei n.º 1.044/69 assegura o direito à prestação dos exames finais. No regime de exercícios domiciliares, a aluna estará sujeita às provas, exames e testes aplicados durante o período em que estiver afastada. Essas aferições da aprendizagem devem ser inseridas no programa ou plano dos exercícios domiciliares, se forem deferidos. Os exercícios domiciliares devem atender ao processo de aprendizagem. As atividades práticas, realizadas em laboratórios ou em campo ou estágios profissionais, não podem ser contemplados naqueles exercícios, pois não têm como ser efetivadas em domicílio. Não há abono de faltas. A presença nas aulas é substituída por exercícios domiciliares que devem ser executados durante o prazo estabelecido em atestado médico. A concessão dos exercícios domiciliares não é automática. A aluna requererá e o COLTEC/UFMG poderá conceder, ou não, desde que a duração de tais exercícios não ultrapasse o máximo admissível em cada caso para continuidade do processo pedagógico de aprendizado.